DECRETO Nº 73.277 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Retifica o Decreto nº 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros).
ONDE SE LÊ: |
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1812.0102.2013 | Administração de Pessoal |
LEIA-SE: |
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1812.0101.2013 | Administração de Pessoal |
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flavio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso