DECRETO Nº 73.278 - DE 10 DE dezembro DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1500 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1518 | Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2106. | Assistência Financeira a Entidades |
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005 | Instituições Universitárias Não Federais |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 | |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 2.000.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G.Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso