DECRETO Nº 73.280 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1304.2285

- Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

2.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio.......................................................................

2.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 73.280 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de dezembro de 1973).

Na página 12.653, 1ª e 2ª colunas, na referenda,

Onde se lê:

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

João Paulo dos Velloso

Leia-se:

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

João Paulo Reis dos Velloso