DECRETO Nº 73.280 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
| Cr$1,00 | |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1304.2285 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 2.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.1800.2366 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio....................................................................... | 2.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 73.280 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de dezembro de 1973).
Na página 12.653, 1ª e 2ª colunas, na referenda,
Onde se lê:
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
João Paulo dos Velloso
Leia-se:
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
João Paulo Reis dos Velloso