DECRETO Nº 73.281 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2830 | - Atividades a Cargo da Universidade federal Fluminense |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................................. | 750.000 |
1519.1505.2830 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................................. | 750.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0104.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................................ | 2.800.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 4.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 1.500.000 |
Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 2.800.00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 4.300.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.22 | Universidade Federal Fluminense |
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5522.0906.2009 | Administração e Manutenção do Ensino | 750.000 |
5522.1505.2010 | Manutenção de Serviços Hospitalares | 750.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso