DECRETO Nº 73.281 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2830

- Atividades a Cargo da Universidade federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................................

750.000

1519.1505.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................................

750.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0104.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ............................................................................

2.800.000

 

TOTAL ..............................................................................................

4.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

1.500.000

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

2.800.00

 

TOTAL ......................................................................................................

4.300.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.22

Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2009

Administração e Manutenção do Ensino

750.000

5522.1505.2010

Manutenção de Serviços Hospitalares

750.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso