DECRETO Nº 73.282 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.957, de 4 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL

 

0200.0105.2114

- Atividades Legislativas - Colégio Eleitoral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

5.520.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

250.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

500.000

 

TOTAL...............................................................................................

6.270.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

6.270.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso