DECRETO Nº 73.282 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.957, de 4 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
0200 | - SENADO FEDERAL |
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0200.0105.2114 | - Atividades Legislativas - Colégio Eleitoral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 5.520.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 250.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 500.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 6.270.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 6.270.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso