DECRETO Nº 73.283 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o espólio de Michele Santinoni quer fazer à União de um terreno medindo 1 (um) hectare em forma de polígono de quatro lados, abrangendo o manancial do córrego Lava-pés, de abastecimento d'água do Quartel do 6º Batalhão de Caçadores, do Município de Ipameri, Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o número 46.917, de 1971.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º, se destina à utilização do Ministério do Exército.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
José Flávio Pécora