DECRETO Nº 73.286 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição, do Departamento do Material Bélico do Ministério do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
DEPARTAMENTO Da DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (R-9)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Armamento e Munição é o órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico incumbido de superintender as atividades relativas a suprimento e manutenção de armamento e munição.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DAM:
1).orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) suprimento e manutenção de armamento e do equipamento de observação e direção de tiro;
b) suprimento e manutenção de munição, explosivos e material de guerra química;
2) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas de competência superior, relativos a armamento e munição;
b) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
d) visitas e inspeções;
4) promover:
a) estudos e pesquisas para definição dos tipos de armamento e munição a adotar pelo Exército dentro das diretrizes do Estado-Maior do Exército e do chefe do DMB;
b) estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
c) contatos com instituições, públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;
5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinado pelo Chefe do Departamento de Material Bélico;
6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.
Capítulo II
Da organização Geral
Art. 3º A DAM compreende:
1) Direção;
2) Gabinete;
3) 1ª Seção (S-1) -Técnica;
4) 2ª Seção (S-2) - Armamento;
5) 3ª Seção (S-3) - Munição.
Art. 4º A Direção compreende o Diretor e demais elementos necessários à execução de seus encargos.
Capítulo III
Das Atribuições
Art. 5º O Diretor de Armamento e Munição é o responsável perante o Chefe do DMB pelo cumprimento das finalidades da Diretoria;
Art. 6º Ao Diretor de Armamento e Munição compete:
1) Dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir os Serviços Regionais e as Organização Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4).propor ao Chefe do Departamento de material Bélico:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções.
Art. 7º Ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações , relações públicas, material, serviços gerais e transporte de interesse da Diretoria, observados as normas do DMB;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria.
Art. 8º Às Seções , genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhe foram presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e normas;
b) publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimento em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgão públicos e privados;
e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 9º À 1ª Seção (S-1) - Técnica - compete tratar de:
1) assuntos técnicos referentes aos encargos da Diretoria;
2) especificação técnica, terminologia, nomenclatura, padronização, catalogação, classificação, utilização e inspeção do material de atribuição da Diretoria.
Art. 10. À 2ª Seção (S-2) - Armamento - compete tratar dos assuntos relativos à execução do suprimento e a manutenção de armamento, equipamento de observação e direção de tiro.
Art. 11. À 3ª Seção (S-3) - Munição - compete tratar dos assuntos relativos a execução do suprimentos e manutenção de munições, explosivos e material de guerra química.