DECRETO Nº 73.317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Agência Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II, que são parte integrante deste Decreto, a fusão na Parte Permanente, da atual Parte Especial do Quadro de Pessoal da Agência Nacional, e aplicada, aos cargos que integram cada série de classes a proporcionalidade prevista no § 1º, do artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º As medidas de que trata este Decreto não acarretam aumento de despesa ficando suprimidos, na forma da tabelas anexas, 5 cargos atualmente vagos.

Art. 3º Os cargos compreendidos nas tabelas que constituem os anexos a que se refere o artigo 1º continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

João Leitão de Abreu

 

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O de 19-12-73.