DECRETO Nº 73.322 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação de Porto do Carro, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME número 704.312-73,

decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à construção da subestação de Porto do Carro, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número 07-05-72-842, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 704.312-73.

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétrica - Fluminense S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitores abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior