DECRETO Nº 73.329 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisonadas

 

2703.1606.2902

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

0.8

- Diversas .......................................................................................

12.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

12.000.000

Art. 3º O presente Decreto no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6702

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

 

- Suplementando:

 

6702.1606.2019

- Manutenção de Linhas de Interesse Social - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro ...........................................................

12.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso