DECRETO Nº 73.329 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento conforme a seguinte discriminação:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisonadas |
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2703.1606.2902 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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0.8 | - Diversas ....................................................................................... | 12.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 12.000.000 |
Art. 3º O presente Decreto no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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| - Suplementando: |
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6702.1606.2019 | - Manutenção de Linhas de Interesse Social - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro ........................................................... | 12.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso