DECRETO N° 73.330 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar Cr$ 248.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2°, da Lei n° 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao subanexo Encargos Grais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.1800.1042 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .……….......... | 128.000.000 |
2805 | - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2805.1800.1116 | - Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial …........……… | 120.000.000 |
| Total ………………………………………………………….......… | 248.000.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ………........... | 41.000.000 |
Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ………………………………….......... | 207.000.000 |
| Total ……………………………………………………………......... | 248.000.000 |
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti