DECRETO N° 73.330 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar Cr$ 248.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2°, da Lei n° 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao subanexo Encargos Grais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.1800.1042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .………..........

128.000.000

2805

- Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2805.1800.1116

- Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial …........………

120.000.000

 

Total ………………………………………………………….......…

248.000.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ………...........

41.000.000

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência …………………………………..........

207.000.000

 

Total …………………………………………………………….........

248.000.000

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti