decreto nº 73.336 - de 19 de dezembro de 1973
Concede permissão em caráter permanente, à Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, observados as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho a Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social fica obrigada a estabelecer escala de revezamento assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e pelo menos uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata