DECRETO nº 73.338 - de 19 de dezembro de 1973

Cria funções gratificadas no quadro de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, as seguintes funções gratificadas, subordinadas ao Chefe do Gabinete:

1 Assistente de Relações Públicas, símbolo 1-F

1 Assistente de Segurança e Informações, símbolo 1-F

Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso