DECRETO Nº 73.343 - DE 20 de DEZEMBRO DE 1973
Concede reconhecimento à Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia, Estudos Sociais e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.206-73, conforme consta dos Processos números 2.294-73 CFE e 255.372-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 2º É concedido reconhecimento á Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia (licenciatura plena), habilitações em Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar; e Letras (licenciatura do 1º grau), habilitações em Português-Francês e Português-Inglês, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina , com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho