DECRETO N  73.344 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades “Augusto Mota”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n  842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.714-73, conforme conta dos Processos n  1.571-72 e n°   220.164-72 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1°  Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades Integradas “Augusto Motta”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152  da Independência e 85  da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho