DECRETO N 73.344 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades “Augusto Mota”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.714-73, conforme conta dos Processos n 1.571-72 e n° 220.164-72 do Ministério da Educação,
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades Integradas “Augusto Motta”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho