DECRETO N 73.346 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.167-73, conforme consta dos Processos números 3.572, de 1973 - CFE e 261.228-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1 É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1°grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho