DECRETO Nº 73.352 - de 21 de Dezembro de 1973

Retifica o Decreto nº 73.215. de 27 de novembro de 1973, que abre a Diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 75.324.300,00.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo os artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.215 de 27 de novembro de 1973, que abriu a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.324.300,00 (setenta e cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros).

No artigo primeiro

ONDE SE LÊ:

2706.1601.2326

Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................

142.200

LEIA-SE:

2706.1601.2336

Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis………………………………

142.200

No artigo segundo

ONDE SE LÊ:

2709

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2709.0101.2013

 

LEIA-SE:

2709

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2709.0101.2013.002

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

João Paulo dos Reis Velloso