DECRETO Nº 73.352 - de 21 de Dezembro de 1973
Retifica o Decreto nº 73.215. de 27 de novembro de 1973, que abre a Diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 75.324.300,00.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo os artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.215 de 27 de novembro de 1973, que abriu a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.324.300,00 (setenta e cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros).
No artigo primeiro
ONDE SE LÊ:
2706.1601.2326 | Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................... | 142.200 |
LEIA-SE:
2706.1601.2336 | Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis……………………………… | 142.200 |
No artigo segundo
ONDE SE LÊ:
2709 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2709.0101.2013 |
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LEIA-SE:
2709 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2709.0101.2013.002 |
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso