DECRETO Nº 73.355 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência

500.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

65.01

Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1502.2025

Pesquisas Técnicas e Científicas

500.000

023

Científicas e Aplicadas

500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso