DECRETO Nº 73.355 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 | |
28.00 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 500.000 | |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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65.01 | Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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6501.1502.2025 | Pesquisas Técnicas e Científicas | 500.000 |
023 | Científicas e Aplicadas | 500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso