DECRETO Nº 73.362 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Santo Amaro, mantida pela organização Santamarense de Ensino e Cultura - OSEC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.699-73 - CFE e 261.351-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina da Santo Amaro, mantida pela Organização Santamarense de Ensino e Cultura - OSEC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho