DECRETO Nº 73.376 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova modificações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Força Armadas em 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º Os números 4.5, 4.9, 4.12 e 4.27 do item 4 do Anexo I - Tributação de Municípios do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"4. Outros Munícipios Tributários de Organização Militar da Ativa.
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4.5 - Da Bahia: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (ME), Brejolândia, Caravelas (A), Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira de Santana (EA), Ibipetuba, Ibotirama, Ilhéus (A), Juazeiro, Morpara, Paulo Afonso (EA), Riachão das Neves, Salvador (A), Santa Maria da Vitória, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho, Xique-Xique (25 Munícipios).
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4.9 - De Goiás: Anápolis (A), Aragarça (A), Catalão (EA), Cristalina, Formosa (EA), Goiania (A), Ipameri (EA), Itaguatins, Luziânia, Morrinhos (EA), Paranã (A), Pires do Rio (EA) e Porto Nacional (A) (13 Municípios).
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4.12 - De Mato Grosso: Amambai, Anastácio, Aquidauana (EA), Barra do Garças, Bela Vista, Bonito, Cáceres, Campo Grande (A), Caarapó, Corumbá (EA), Caxim (EA), Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Ladário, Miranda, Naviraí, Nioaque (EA), Nova Andradina, Poconé, Ponta Porã (EA), Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso (EA), Rondonópolis (EA), Sidrolância, Três Lagoas (EA) (31 Municípios).
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4.27 - Resumo Estatístico:
Outros Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa.
DA MARINHA | DO EXÉRCITO | DA AERONÁUTICA | TOTAL TRIBUTADO (OM da Ativa) (*) |
13 | 518 | 187 | 571 |
(*) - Não computado no total os Município em grifo, por já terem sido tributados anteriormente no nº 3.
- Sem repetição de contagem de Município Tributado a mais de uma Força."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 73.376 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova modificações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar inicial nas Forças Armadas em 1974, aprovado pelo Decreto número 72.271, de 17 de maio de 1973.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 28 de dezembro de 1973).
Na página 13.420, na 3ª ordem coluna, no artigo1º,
ONDE SE LÊ:
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4.9 - ... Formosa Ilegível ...
Ilegível (A)...
LEIA-SE:
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4.9 - ...Formosa (EA)...
Paranã (A)...
Na mesma página, no mesmo artigo, na quarta coluna,
ONDE SE LÊ:
4.12 - ... Ilegível Lopes da Laguna...
LEIA-SE:
4.12 - ...Guia Lopes da Laguna...