Decreto Nº 73.377 - de 27 de Dezembro de 1973
Torna sem efeito cassação de disponibilidade de servidora do Instituto Nacional de Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 554, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Alice da Costa e Silva Gomes de Souza, Oficial de Administração código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social efetuada pelo artigo 2º do Decreto número 71.366, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 1972.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata