DECRETO Nº 73.381 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na forma da tabela Anexa, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, a partir das datas em que ocorreram os respectivos provimentos, as funções gratificadas previstas no Regimento Interno da Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pela Portaria nº 2.559, de 22 de agosto de 1968, do Ministério da Marinha.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correm por conta da dotação própria do Orçamento do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
TABELA