DECRETO Nº 73.390 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 6.110-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Severino Inácio de Souza, no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 72.675, de 21 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 22 seguinte.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido ele julgado incapaz para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. MédicI
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti