DECRETO Nº 73.392 - 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Retifica redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, constante do Decreto nº 70.111, de 3 de fevereiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.423, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 70.111, de 3 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 4 seguinte, relativo à redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, de um cargo de Técnico de Contabilidade, código P-1701.13.A, com respectivo ocupante, José Maria de Oliveira, integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, para considerar o cargo redistribuído como sendo de Técnico de Contabilidade, código P-1701.15.B, e não como constou daquele ato.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti