DECRETO Nº 73.395 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, mentida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.220-73, conforme consta dos Processos nºs 3.348-73-CFE e 238.921-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, com os cursos de Letras (habilitação: Português-Inglês) e Matemática, mantida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho