DECRETO Nº 73.399 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.000,0 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.289, de 29 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargo Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, observada à seguinte classificação:

2800

Encargos Gerais da União

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.1800.1004

Participação Financeira da União no aumento de Capital da Campanha Vale do Rio Doce S.A.

4150

Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas

 

Art. 2º A despesa resultante da execução do disposto no artigo anterior será coberto com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, ou mediante adiantamento para posterior reposição do produto de colocação de título do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso seja insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

Art. 3º Para efeito de disposto no presente Decreto fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso