DECRETO Nº 73.403, DE 2 DE JANEIRO DE 1974.
Concede autorização à Companhia Walker-Huthnance Drilling Company para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 607.301-73, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização a companhia norte-americana Walker-Huthnance Drilling Company para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Gulf Commander'', de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 31 de janeiro de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
de Barros Nunes
Antônio EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto Dias Leite Júnior
DECRETO Nº 73.403, DE 2 DE JANEIRO DE 1974.
Concede autorização à companhia Walker-Huthnance Drilling Company para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
RETIFICAÇÃO
Na página 46, 3ª coluna, nas assinaturas.
Onde se Lê:
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Leia-se:
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior