DECRETO Nº 73.409, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista mantida pela Fundação Gammon de Ensino, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.222-73, conforme consta dos Processos números 1.371-72 - CFE, 205.994-72 e número 256.827-7 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação Gammon de Ensino, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio g. mÉdici

Jarbas G. Passarinho