DECRETO Nº 73.410, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Altera o Decreto nº 71.708, de 16 de janeiro de 1973, que concedeu o funcionamento de um Centro de Educação Técnica, no Instituto Americano de Lins (CETIAL),da cidade de Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 007.209-73, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.708, de 16 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Fica autorizado o funcionamento de um Centro de Educação Técnica, no Instituto Americano de Lins (CETIAL), de São Paulo, com as licenciaturas para a área econômica terciária."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho