Decreto Nº 73.412, DE 4 DE JANEIRO de 1974.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto número 73.144, de 12 de novembro de 1973, a fim de alterar, com redução de despesa, as denominações das funções gratificadas de chefe de seção de expediente de Departamento, consubstanciadas nas alterações aprovadas pelo respectivo Conselho Universitário.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto continuará a ser atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 7-1-74.
TABELAS