DECRETO Nº 73.416, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terras que menciona, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, de acordo com o que dispõe a Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à implantação do projeto de irrigação " Recuperação do Vale do Curu", compreendendo um total de 10.339,7969 ha (dez mil, trezentos e trinta e nove hectares e sete mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados), sendo 8.139,7969 ha (oito mil, cento e trinta e nove hectares e sete mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados) no município de Pentecostes e 2.200 (dois mil e duzentos hectares) no município de são Luís do Curu, no Estado do Ceará, representada nas plantas constantes do Processo nº 11.892/MI/73, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti