DECRETO Nº 73.422, DE 7 DE JANEIRO DE 1974.

Torna sem efeito o aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e o que consta do Processo nº 4.712-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Lourdes Pereira de Oliveira, efetuado pelo Decreto número 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 16 seguinte.

Art. 2º Fica cassada, a partir de 14 de dezembro de 1972, a disponibilidade da servidora de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata