DECRETO Nº 73.424, DE 7 DE JANEIRO DE 1974.

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia, com sede em Trieste, Itália, a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil a Generali do Brasil - Companhia Nacional de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio g. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes