DECRETO Nº 73.426, DE 7 DE JANEIRO DE 1974.

Dispõe sobre o Departamento do Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181 itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ainda o que dispõe o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,

decreta:

Art. 1º A Divisão do Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), passa a denominar-se Departamento do Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Art. 2º Ao Departamento do Pessoal, Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente à Presidência do IBDF e vinculado, tecnicamente, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle e pesquisa de assuntos concernentes à Administração de Pessoal, na área do IBDF.

Art. 3º As unidades de pessoal das Coordenadorias Regionais ficam subordinadas administrativamente aos respectivos dirigentes e vinculadas, tecnicamente, ao Departamento do Pessoal.

Art. 4º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos;

II - Divisão de Legislação de Pessoal;

III - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;

IV - Serviço de Apoio Administrativo.

Art. 5º O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor nomeado em comissão pelo Presidente do IBDF.

Art. 6º As Divisões e o Serviço de Apoio Administrativo serão administrados por Diretores e Chefe respectivamente nomeados pelo Presidente do IBDF.

Art. 7º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, resultante da adaptação do Departamento do Pessoal à estrutura prevista no Decreto nº 67.326 de 5 de outubro de 1970.

Art. 8º As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior à tabela ora aprovada.

Art. 9º O Diretor do Departamento do Pessoal terá Assistentes e 1 (um) Secretário Administrativo.

Art. 10. Os Diretores de Divisão terão cada um, Assistentes e 1 (um) Secretário, e o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, 1 (um) Secretário.

Art. 11. A organização competência e funcionamento dos órgãos referidos no artigo 4º serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 12. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do IBDF.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

emílio g. médici

Moura Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso

O anexo mencionado no art. 7º foi publicado no D.O. de 9-1-74.

TABELAS