DECRETO Nº 73.428, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com a respectiva ocupante, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 1.073, de 5 de dezembro de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, de um cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22-C, com a respectiva ocupante Therezinha Lima de Idênticos Quadros e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), efetuada pelo Decreto nº 73.098, de 6 de novembro de 1973, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho