DECRETO Nº 73.433, DE 9 DE JANEIRO DE 1974.
Concede reconhecimento dos cursos de Letras (licenciatura de 1º grau),Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau, Estudo Sociais (licenciatura de 1º Grau e habilitação em Educação Moral e Cívica), Matemática, Desenho e Plástica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.485-73, conforme consta dos Processos números 1.820-72 - CFE e 255.399-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura de 1º Grau), Ciências (licenciatura de 1º Grau), Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO G. MEDICI
Jarbas G. Passarinho