DECRETO Nº 73.436, DE 11 DE JANEIRO 1974.
Autorizo a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, do terreno com 1.768,00m² (hum mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados), constituído pelos lotes 5 e 6 da Quadra nº 5, Zona F, daquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 45.106, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento do Grupo Escolar do Maracanã, estabelecimento do Estado do Paraná, já erigido no local.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em partes, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto