DECRETO Nº 73.437, DE 11 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município de Petropólis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1987,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão sob forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, do domínio útil de uma faixa de terras medindo 6.100,00m2 (seis mil e cem metros quadrados) situada no local conhecido por Garganta de Capela, entre o Bairro do Bingem, em Petropólis, Estado do Rio de Janeiro, e a Variante de Contorno, da Rodovia Rio-Brasília, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 252.655, de 1958.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a passagem de trecho rodoviário, de ligação da Variante de Contorno com a cidade de Petropólis, já construído no local, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio União.
Art. 3º A cessionária se obrigara a adotar medida que resguarde as áreas adjacente contra os efeitos da erosão do solo e poluição do mananciais existentes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza