DECRETO Nº 73.441, DE 11 JANEIRO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar n.º 52, de 2 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - Do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadro e Partes do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
1 - Da Parte Permanente
a) um cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupados por Antônio da Silva Dutra;
b) três cargos de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupados por Alzira Britz Lisboa, Hida dos Santos Cruz e Cedina Coelho;
c) um cargo de motorista, código CT-401.10.B, ocupado por João Lourena;
d) um cargo de auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Claudionor da Silva Lobato;
e) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL- 303.8.B, ocupado por Walner da Conceição;
2 - Da Parte Suplementar
a) um cargo de Operador de Carga, código CT-407.7, coupado por Avreny Miranda.
II - Do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, um cargo de Químico, código TC-202.22C, ocupado por Valdes cunha Cavalcanti, mantido o regime jurídico do Servidor;
III - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B, ocupado por Carlos Esteves de Almeida, Mantido o regime jurídico do Servidor;
IV - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, um cargo de Escriturário código AF-202.8.A, ocupado por Izaunitlas Moreira Barros mantido o regime jurídico da servidora;
V - Do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rura do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Professor de Ensino Agrícola, código EC-505.19, ocupado por Benedito Silva dos Santos, mantido o regime jurídico do servidor;
VI - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, para o:
1) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Carmem de Oliveira Dórea;
2) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Lauro Manoel Felippe;
3) Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União;
a) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Maria Núbia Pessoa da Fonseca;
b) dois cargos de Postalista, código CT-202.14.B,ocupados por Maria Xavier de Oliveira Menezes e Iete de Oliveira Souza Melo, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
4) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um cargo de Postalista, código CT-202.16.C, ocupado por Zeli Medeiros Duarte da Silva, transformando-o simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.16.C, mantido o regime jurídico da servidora;
5) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) um cargo de Postalista, código CT-202.16.C, ocupado por João Laurindo dos Santos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.16.C;
b) um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Francisco Sales de Oliveira, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
c) um cargo de Carteiro, código CT-203.12.B, ocupado por José Porfírio Gomes, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;
d) um cargo de Carteiro, código CT-203.10.A, ocupado por Pedro Leite de Oliveira, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.10.B;
e) um cargo de Operador Postal, código CT-206.6.A, ocupado pro Evisio Botielho de Macedo, transformando-o simultaneamente, em Telefonista código CT-214.6.A;
6) Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, um cargo de Carteiro código CT-203.10.A, ocupado por Antônio José Bento, transformando-o, simultaneamente - em Escriturário código AF-202.10.B, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º Fica, igualmente, redistribuído, passando à condição de agregado, símbolo 5.C, ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o servidor Arnaldo José Hoffmann, que se encontra na mesma situação no Quadro de Pessoal do Ministério do Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos daqueles para onde forma os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores ora redistribuídos deverão ser enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e autarquias respectivos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza
Júlio Barata
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
Antônio Dias Leite Júnior
Hygino C. Corsetti
DECRETO Nº 73.441, DE 11 JANEIRO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de janeiro de 1974).
Retificação
Na página 330, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se Lê:
...o disposto nos artigos 96, § 2º, do Decreto-lei n º 200,...
Leia-se:
...o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº. 200,...