DECRETO Nº 73.448, DE 11 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 62.543, de 16 de abril de 1968, através do qual foi concedido a Alumínio Minas Gerais S.A. o direito de lavrar bauxita no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 62.543, de 16 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Alumínio Minas Gerais S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Sapé, Distrito e Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa hectares, seis ares e oitenta centrares (190,0680 há), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168 m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus trinta minutos sudeste (44° 30' SE), da confluência dos Córregos Sapé e Dois Irmãos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta e três metros (433 m), oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89° 30' NW); setecentos metros (700 m), cinquenta e dois graus trinta minutos noroeste (52° 30' NW); oitocentos e vinte metros e sete centímetros (820,07 m), norte(N); trezentos e vinte e três metros e trinta e cinco centímetros (323,35 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), um grau nordeste (1° NE); cento e oitenta e sete metros e noventa centímetros (187,90 m), setenta e três graus vinte e seis minutos nordeste (73° 26' NE); quinhentos e vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros (521,55 m), setenta e quatro graus sete minutos sudeste (74° 7' SE); trezentos e setenta e nove metros e vinte e sete centímetros (379,27 m), doze graus trinta minutos sudeste (12° 30' SE); setecentos e oito metros e setenta e seis centímetros (708,76 m), trinta e seis graus quarenta e quatro minutos sudeste (36° 44' SE); mil duzentos e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros (1.226,76 m), quatro graus cinquenta e nove minutos sudeste (4° 59' SE)".

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos do Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário. - (DNPM-3.022-65).

Brasília, 11 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior