DECRETO Nº 73.451, DE 14 DE JANEIRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências (1º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 259.089-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências (1º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. médici

Jarbas G. Passarinho