DECRETO Nº 73.454, DE JANEIRO DE 1974.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1973, para a aplicação  da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação da Cota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1973, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnico Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ...................................................................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

b) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata...................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/20

VI - Quadro de Oficiais Auxiliares

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................1/4

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/10

Capitães-Tenentes .....................................................................................................................1/18

b) Quadros de Oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................1/4

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................................1/10

Capitães-Tenentes .....................................................................................................................1/18

c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-Tenentes .....................................................................................................................1/10

primeiros-tenentes .....................................................................................................................1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1974; 153º Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes