DECRETO Nº 73.458, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.
Altera o Decreto nº 70.178, de 21 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre o funcionamento a título experimental, do Hospital dos Servidores da União do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 70.178, de 21 de fevereiro de 1972, e seu parágrafo único passado a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica aprovada na forma do Anexo, a Tabela Provisória de Lotação, destinada a atender às necessidades de pessoal técnico especializado, de nível superior e médio, administrativo e auxiliar, para o desenvolvimento do projeto a que se refere este Decreto".
Parágrafo único. A Tabela prevista neste, artigo terá o prazo máximo de vigência até 22 de fevereiro de 1975".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 16-01-74
TABELAS