DECRETO Nº 73.459, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e o que consta do Processo nº 4.646, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, na forma das tabelas anexas, em Parte Suplementar, a atual Parte Especial do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal, de Santa Catarina, constante do Decreto nº 62.417, de 15 de março de 1968, de acordo com o disposto no artigo 28, da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.

Art. 2º A execução das medidas contidas neste Decreto não acarreta aumento de despesa importando, ainda, na supressão de 6 cargos atualmente vagos.

Art. 3º Os cargos consignados nas tabelas numéricas, a que se refere o artigo 1º continuam providos pelos seus atuais ocupantes, devendo os que vagarem ser automaticamente suprimidos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 16 de janeiro de 1974.

TABELAS