DECRETO Nº 73.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 67.700, de 3 de dezembro de 1970, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto-lei nº 750, de 8 de agosto de 1969, e o que consta do Processo nº 4.082, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas, fundação instituída pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agosto de 1969, a que se refere o Decreto número 67.700 de 3 de dezembro de 1970.

Parágrafo único. Os efeitos legais da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir da vigência do Decreto nº 67.700, de 3 de dezembro de 1970.

Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Pelotas expedirá aos servidores abrangidos pelo presente Decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional com observância do disposto no artigo 99, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pelotas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 16 de janeiro de 1974.

TABELAS