DECRETO Nº 73.462, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cinquentenário de Birigui Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.989-73,

decreta:

Art. 1º Fica declara perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.135, de 4 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente, à Rádio Cinquentenário de Birigui Limitada, para executar na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti