DECRETO Nº 73.463, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com áreas de 3.193,48 metros quadrados, localizado na Rua Luiz Antony nº 941, no Bairro de Aparecida, em Manaus - AM, de propriedade de Antônio Gonçalves e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel