DECRETO Nº 73.468, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade da Construtora Vendramin Ltda., com área de 368,75 metros quadrados, compreendido pelos lotes 1 e 2 da Quadra 19, assim como as respectivas benfeitorias, localizado na Rua Voluntários da Pátria, Vila Boa Vista, Cascavel - PR, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o nº 7710-73 - Gab ME.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel