Decreto Nº 73.469, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º , alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 444, 40 metros quadrados, constituído do lote feitorias, localizado na rua Almirante nº 19, assim como as respectivas benfeitorias localizados na Rua Almirante Tamandaré nº 170, esquina da rua Santos Lostarda , em Coqueiros, Florianópolis - SC, de propriedade da firma Emedaux & Cia. Ltda.

Art. 2º O imóvel a que de refere o artigo anterior, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República..

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel