DECRETO Nº 73.472, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º , combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno denominado "Capim Rasteiro", com área de 1.970.000,00 metros quadrados, localizado no Município de Contagem-MG, próximo ao Km 17 da Rodovia Belo Horizonte Brasília (BR0040), de propriedade de Elias Procópio Duarte e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 36º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel